
Contas Irregulares: Ex-Gestora de Previdência de Porto Nacional Não Escapa da Condenação do TCE/TO.

Em um desfecho que joga luz sobre a gestão dos recursos previdenciários, a ex-gestora do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional, Sandra Alves Cordeiro Gomes Gaspar, teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2022 julgadas irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO). Apesar de uma longa batalha judicial e da apresentação de documentos adicionais, o veredito final manteve a reprovação, sinalizando falhas significativas na administração.

Inicialmente, o Acórdão 2173/2024-Primeira Câmara apontou uma série de impropriedades, incluindo a ausência de documentos obrigatórios e a não conformidade na contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), resultando em uma multa de R$ 4.000,00. Em recurso ordinário (Acórdão 662/2025-Pleno), a defesa da ex-gestora conseguiu reverter parte das acusações, com a exclusão de diversos itens que fundamentavam a irregularidade. A multa foi, então, proporcionalmente reduzida para R$ 1.000,00.

No entanto, a vitória foi parcial. Uma irregularidade crucial permaneceu intacta: a insuficiência na contribuição patronal ao RPPS. As informações contábeis evidenciaram um percentual de 18,61%, abaixo dos 20,89% (até abril de 2022) e 23,54% (a partir de abril de 2022) exigidos pela Lei Municipal nº 2.112/2013 e pela Reavaliação Atuarial. Esta inconsistência foi o calcanhar de Aquiles que impediu a aprovação das contas.

A tentativa final de reverter a decisão, por meio de Embargos de Declaração (Acórdão 921/2025-Pleno), também não obteve sucesso. O Pleno do TCE/TO negou provimento aos embargos, confirmando a decisão anterior e, assim, sacramentando a irregularidade das contas de 2022. O tribunal reiterou a gravidade da infração relacionada à contribuição patronal ao RPPS, classificando-a como gravíssima.

Apesar dos esforços para sanar as pendências, a persistência de uma falha tão fundamental na gestão previdenciária serve como um alerta sobre a necessidade de rigor e conformidade na administração dos recursos públicos destinados à aposentadoria dos servidores.

