FACT PROMOVE INTERCÂMBIO EDUCACIONAL ENTRE 2° PERÍODO E 4° PERÍODO DO CURSO DE DIREITO.

Promovemos um intercâmbio educacional entre as turmas do 2º e 4º períodos de Direito, via a explanação do trabalho oral produzido pela turma do 4º período, referente à temática Entidades Paraestatais .

 

 

Nesse compasso, a ocasião ora relatada ocasionara a todos os envolvidos um momento de grande aprendizado, pois oportunizara aos discentes do 4º período a explanação de seus conhecimentos trabalhando a oralidade, instrumento primordial, para o futuro operador de Direito e de outro lado aos expectadores ensejara uma alta dosagem de disseminação de conteúdos úteis, ao mesmo tempo , a aludida dinâmica servindo como fonte de inspiração para os alunos do 2º período, quando da realização de atividades similares.

Enfim, o público vibrou com a ocorrência das defesas implementadas pelos grupos, cujos atores do evento indubitavelmente num futuro iminente se tornarão grandes juristas! Assim, tal fato nos incuti um imenso orgulho, pois de fato acreditar e empenhar esforços na educação é o que com efeito gera a expectativa de dias melhores e sem sombra de dúvidas a FACT vem cumprindo qualitativamente o seu papel nesta nobre missão.

Related posts

VAI RETORNAR

VAI SER AFASTADO …

NÃO FICA – NOVAMENTE PODERÁ SER AFASTADO PELO STJ.